Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.
Em caso de exclusão do SIMPLES NACIONAL, o CNPJ continuará ativo, porém perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido. A Receita ainda informa que o MEI que deixar de apresentar a declaração anual por um período superior à 90 (noventa) dias poderá ter o seu CNPJ inapto e como consequências não será possível emitir notas fiscais e licenças, os alvarás são cancelados e as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
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