
Com a nova portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31/03/2023 , os contribuintes ganham mais dois meses para solicitar entrada no programa.
Em nota, a Receita informou que a medida foi solicitada por entidades do setor de contabilidade (Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Fenacon e IBRACON) .
Podem aderir ao Litígio Zero empresas que negociaram ações que estão em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal ou do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), além de litígios de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Fonte : Jornal Contábil