MEI: Prorrogada para 01/09/2023 – a emissão obrigatória de NF.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), através da Resolução 169/2022, decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A mudança estava prevista para ocorrer nesta segunda-feira, dia 3.

Portanto, as prefeituras ganham mais um tempo de adaptação. Todavia, a partir de 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas fiscais de serviço eletrônicas por meio do sistema Nacional da NFS-e.

Assim, a emissão será feita por um aplicativo disponível em smartphones e tablets e a obrigatoriedade só vai existir quando o serviço for prestado para empresas.
 Notas Fiscais direcionadas à pessoa física continuam facultativas.

Justificativa
O objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional.
Nesse sentido, com a prorrogação, os contribuintes e os fiscos municipais terão os oito primeiros meses de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e

Com a implantação do emissor nacional on-line, a rotina será mais fácil a todos os MEIs. Estes emitirão a nota fiscal de serviço eletrônica na web ou no app.
Fonte: Jornal Contábil.

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